CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 670
Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Fim da Obrigação de Prestar Alimentos: Um Resumo do Artigo 670 do Código Civil

O artigo 670 do Código Civil trata de um tema importante: a extinção da obrigação de prestar alimentos. Em termos simples, ele estabelece em quais situações uma pessoa que está legalmente obrigada a sustentar outra deixa de ter essa responsabilidade.

Situações que Levam ao Fim da Pensão Alimentícia:

O artigo prevê duas situações principais para o fim dessa obrigação:

  1. O Falecimento de Quem Recebe os Alimentos: Esta é a hipótese mais intuitiva. Uma vez que a pessoa que recebia a pensão alimentícia falece, naturalmente a necessidade de sustento deixa de existir, e com ela, a obrigação de quem a prestava.

  2. O Autor da Prestação de Alimentos (Quem Paga) Passa a Ter a Necessidade de Recebê-los: Esta situação é um pouco mais complexa e reflete um princípio de reciprocidade e equidade. Se a pessoa que estava pagando os alimentos passa a se encontrar em uma situação de necessidade e não possui meios próprios para seu sustento, ela pode, por sua vez, requerer alimentos de quem antes a sustentava. Nesse caso, a obrigação de quem pagava se extingue para dar lugar à obrigação de quem antes recebia.

Importante:

É fundamental entender que a extinção da obrigação de prestar alimentos, nos termos deste artigo, ocorre de forma automática nas situações descritas. No entanto, em casos de dúvida ou contestação, é sempre recomendável buscar o auxílio de um profissional do direito para garantir que os procedimentos legais sejam cumpridos corretamente e que os direitos de todos sejam preservados.

Este artigo busca garantir que a obrigação alimentar, que tem como objetivo a subsistência e dignidade humana, seja justa e razoável, adaptando-se às mudanças nas circunstâncias de vida das partes envolvidas.